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Política de Conformidade
Resumo público do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da WBR Capital. Versão 5.1, de 24 de agosto de 2026.
Sobre este resumo
A Política Integrada de Conformidade e Prevenção de Riscos Financeiros é o documento matriz do programa de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa da W Brasil Comércio Ltda, que opera a marca WBR Capital. O texto integral é de uso interno e regulatório e fica à disposição do Banco Central do Brasil, do COAF, da Receita Federal, de auditoria independente e de instituições contrapartes. Este resumo público apresenta, com fidelidade, o que a política estabelece.
1. Objetivo e princípios
A política estabelece as diretrizes, os procedimentos e as responsabilidades para prevenir o uso da empresa em crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em todas as operações, inclusive as que envolvem ativos virtuais. Vincula sócios, administradores, funcionários, parceiros, prestadores de serviços e clientes.
Quatro princípios a orientam: tolerância zero a envolvimento em lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; abordagem baseada em risco, com controles proporcionais ao risco identificado; avaliação periódica da efetividade dos controles; e prevalência da conformidade sobre qualquer meta comercial, de prazo ou de resultado.
2. Conheça seu cliente (KYC)
Antes da primeira operação, cada cliente é identificado (nome e CPF ou CNPJ, ou documento equivalente para não residentes), qualificado (residência ou sede, atividade e capacidade financeira, com informações adicionais conforme o risco) e classificado em uma categoria de risco. É vedado iniciar a relação de negócios sem que a identificação e a qualificação estejam concluídas.
| Categoria | Características | Medida |
|---|---|---|
| Baixo | Pouca ou nenhuma indicação de risco | Diligência padrão e revisão a cada 36 meses |
| Médio | Algumas características de risco, como atividade não totalmente clara | Monitoramento reforçado e revisão a cada 24 meses |
| Alto | País de alto risco, movimentações atípicas, vínculo político ou presença em lista restritiva | Não habilitado: relação não estabelecida ou encerrada |
Para clientes pessoa jurídica, a cadeia societária é analisada até a identificação da pessoa natural que é o beneficiário final, com valor de referência de participação não superior a 25%. A condição de pessoa exposta politicamente, de seus familiares e de estreitos colaboradores é verificada no cadastro e resulta na não habilitação. Os administradores e representantes dos clientes passam pelos mesmos procedimentos. O cadastro é revisto na periodicidade da categoria e sempre que houver alteração relevante, alerta de monitoramento, notícia adversa ou mudança de controle, e é atualizado em prazo não superior a doze meses. O cadastro é interrompido quando o documento consta como inativo na Receita Federal, quando não é possível verificar as informações ou quando o cliente consta de lista de sanções internacional.
Os mesmos cuidados se aplicam a funcionários, parceiros e prestadores de serviços, cujas atividades são classificadas por risco. Contratos com instituições no exterior exigem verificar a natureza e a reputação do contratado, o seu histórico junto a supervisores, a presença física no país de constituição e os controles que adota, com aprovação hierárquica e ciência do diretor responsável.
3. Conheça sua transação (KYT)
Todas as transações de entrada e de saída são monitoradas de forma contínua, com verificação da origem e do destino dos ativos, avaliação do comportamento transacional e verificação da ausência de conexões com endereços sinalizados ou sancionados. Endereços não verificados são sinalizados e a transação pode ser suspensa para revisão. A empresa utiliza plataforma de conformidade (Regcheq) para a triagem de clientes e ferramenta especializada de análise de blockchain (BitOK) para verificar cada transação.
Nas transferências de ativos virtuais, a empresa observa os deveres de coleta, guarda e transmissão de informações sobre as partes, na forma da regulamentação e das Recomendações 15 e 16 do GAFI. Em transferências de ou para carteiras autocustodiadas, a identificação do titular e a comprovação da origem e do destino dos ativos são obrigatórias.
4. Registro de operações
A empresa mantém registro de todas as operações, com tipo, valor, data, titular e beneficiário, canal utilizado e, nas operações de recebimento, pagamento e transferência, as informações de origem e destino dos recursos. A atividade é liquidada por transferência bancária eletrônica; regras específicas de registro, análise e comunicação aplicam-se a eventuais movimentações em espécie.
5. Monitoramento, seleção e análise
Recebem atenção especial, entre outras, as operações que possam configurar artifício para burlar controles, as incompatíveis com a capacidade financeira do cliente, as com indícios de ocultação ou dissimulação, as que envolvam pessoas expostas politicamente, beneficiário final não identificável ou jurisdições de risco. O monitoramento e a seleção ocorrem em até 45 dias da operação, e a análise, em até 45 dias da seleção.
Cada análise é formalizada em dossiê, com os elementos examinados, os esclarecimentos obtidos e a conclusão fundamentada, inclusive quando a decisão é não comunicar. A análise é feita no Brasil, pela própria empresa, sendo vedada a sua terceirização.
6. Abordagem baseada em risco
A avaliação interna de risco identifica e mede o risco de uso dos produtos e serviços para lavagem de dinheiro, por probabilidade e impacto, considerando clientes, a própria instituição, as operações, produtos, serviços e canais, e funcionários, parceiros e prestadores. As categorias de risco definidas nela calibram os controles: reforçados nas situações de maior risco, simplificados nas de menor risco. A avaliação é aprovada pelo diretor responsável, levada à ciência da administração e revisada periodicamente ou quando há alteração significativa nos perfis de risco.
7. Avaliação de efetividade e plano de ação
A efetividade da política, dos procedimentos e dos controles é avaliada anualmente, em relatório com data-base de 31 de dezembro, encaminhado à administração até 31 de março. O relatório cobre os procedimentos de conhecimento de clientes, o monitoramento e as comunicações, a governança do programa, a cultura organizacional, a capacitação e o tratamento de apontamentos de auditoria e supervisão. Cada deficiência gera item de plano de ação com medida, responsável e prazo, encerrado apenas com evidência da correção.
8. Novos produtos, serviços e tecnologias
Antes de lançar um novo produto ou serviço, adotar uma nova tecnologia ou abrir um novo canal, a empresa avalia os riscos introduzidos, a suficiência dos controles, a capacidade de identificar plenamente o titular e o beneficiário final, a rastreabilidade das operações, o enquadramento regulatório e os terceiros envolvidos. Identificado risco não coberto, o lançamento fica condicionado à implantação do controle correspondente.
9. Comunicações às autoridades
A empresa mantém-se habilitada no Siscoaf, do COAF. A decisão de comunicar uma operação suspeita é fundamentada no dossiê de análise e a comunicação é feita até o dia útil seguinte. Operações em espécie a partir do valor previsto na regulamentação são comunicadas independentemente de análise. Não havendo comunicações em um ano, a empresa presta a declaração de não ocorrência. As comunicações são feitas sem dar ciência aos envolvidos, e é vedado a qualquer colaborador informar cliente ou terceiro sobre a sua existência ou possibilidade. A empresa também observa o regime de indisponibilidade de bens da Lei nº 13.810/2019, com bloqueio imediato e comunicação às autoridades em caso de correspondência com as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
10. Governança do programa
A administração aprova a política, a avaliação interna de risco e o relatório de efetividade, e assegura os recursos necessários. O Compliance implementa a política, conduz o monitoramento e as análises, promove treinamentos e interage com os reguladores. Cadastro, Operações, Front-office e Tecnologia têm responsabilidades próprias. A empresa indica formalmente ao Banco Central o diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro. A estrutura de administração prevista no regime de autorização, com três diretores, está descrita na página de Governança e Conformidade, assim como o tratamento dos conflitos de interesse entre as operações por conta própria e por conta de clientes.
11. Controles internos, auditoria e ouvidoria
A estrutura de controles internos compreende a segregação de funções entre execução, conferência e aprovação; o controle de acessos com credencial individual e autenticação em dois fatores; alçadas para movimentações relevantes; e trilhas de auditoria que identificam autor, data e hora de cada operação. A empresa define limites para transações e bloqueios temporários em casos atípicos, e limites internos de exposição para as operações por conta própria. A verificação independente do cumprimento da política cabe à auditoria interna, e a empresa está sujeita a auditoria contábil das demonstrações financeiras e à asseguração independente dos controles de PLD/FT, na forma da regulamentação. Os canais de atendimento registram as demandas, com número de protocolo e prazo de resposta.
12. Segurança cibernética e contratação de terceiros
Credenciais individuais e intransferíveis, autenticação em dois fatores, revisão periódica de permissões, proteção de chaves e credenciais críticas, monitoramento e plano de resposta a incidentes, testes periódicos de vulnerabilidade, plano de continuidade de negócios e avaliação prévia de fornecedores de nuvem e tecnologia, com cláusulas de confidencialidade, segurança e acesso a dados por autoridade competente. O tratamento de dados pessoais observa a LGPD.
13. Recursos de clientes
Os recursos de clientes não integram o patrimônio da empresa e são mantidos identificados e apartados dos recursos próprios, na forma da Política de Segregação de Recursos de Clientes. A empresa não exerce custódia de ativos virtuais: os ativos adquiridos por conta e ordem de clientes são transferidos diretamente à carteira do cliente, sem retenção, ainda que transitória.
14. Conservação de registros
As informações de identificação, qualificação e classificação de clientes, os registros de operações, os dossiês de análise e as comunicações ao COAF são conservados por dez anos, prazo adotado em adequação ao regime aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A política, a avaliação interna de risco, os relatórios de efetividade, os planos de ação, os manuais e os registros de treinamento ficam à disposição do Banco Central e das demais autoridades competentes.
15. Cultura, capacitação e canal de relato
A política é divulgada a funcionários, parceiros e prestadores em linguagem clara. O treinamento é periódico, com registro de participação e verificação de aproveitamento, e é atualizado a cada alteração normativa relevante. A empresa mantém canal para relato de condutas contrárias à política, com preservação da identidade do relatante quando solicitada e vedação a qualquer forma de retaliação.
16. Estado de implantação
A política descreve os controles em vigor e registra, de forma expressa, os requisitos ainda não integralmente implantados, com a situação-alvo correspondente. O quadro resumido está na página de Governança e Conformidade, na seção Plano de adequação, e é atualizado a cada etapa concluída.