Nas últimas semanas, veículos especializados noticiaram que o Banco Central recebeu os primeiros pedidos de autorização de empresas que prestam serviços com criptoativos no Brasil. A W Brasil Comércio Ltda, empresa responsável pela marca WBR Capital, aparece nessa lista.
Na imprensa
Matérias sobre os pedidos de autorização na base pública do Banco Central. Os veículos citam a razão social, W Brasil Comércio.
Como algumas matérias informaram não ter encontrado dados sobre a empresa, fazemos aqui o registro, com as nossas palavras, de quem somos, do que pedimos e de como seguimos a partir de agora.
Quem somos
A W Brasil Comércio atua desde 2020, e a sua mesa de operações de criptoativos funciona desde 2024. Desde então, foram mais de R$ 725 milhões em operações para pessoas e empresas, com foco em dólar digital e entrega direta na carteira de autocustódia de cada cliente. A experiência de quem fundou a empresa no mercado de criptoativos vem de 2013.
No mercado, somos conhecidos pela marca WBR Capital. Trabalhamos com atendimento direto e sem publicidade em massa, o que ajuda a explicar por que o nome da empresa aparece pouco em buscas.
O que pedimos ao Banco Central
Pedimos autorização para funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais, na modalidade intermediária. O pedido foi feito dentro do regime de transição previsto para as empresas que já estavam em atividade quando as novas regras entraram em vigor, em 2 de fevereiro de 2026, e antes do prazo final, que termina em outubro de 2026.
A modalidade intermediária corresponde ao que já fazemos: compramos e vendemos criptoativos por conta e ordem dos nossos clientes. Nesse modelo, a WBR:
- não guarda criptoativos de clientes: tudo é entregue direto na carteira de autocustódia de quem comprou;
- não concede crédito e não opera com dinheiro emprestado ao cliente;
- não capta recursos do público nem oferece investimento ou rendimento.
A nossa petição
Em 8 de setembro de 2026, protocolamos a nossa petição no Banco Central, dirigida ao departamento responsável pela organização do sistema financeiro.
A petição representa o início formal do processo. Ela abre o nosso pedido, descreve a atividade que exercemos, relaciona os documentos que vão instruir a análise e declara um cronograma para completar essa documentação no mesmo processo, dentro do prazo da regulamentação. A própria regra prevê essa complementação: nem tudo precisa ser entregue no dia do protocolo.
Os documentos do pedido estão organizados em quatro blocos:
- Requerimento e declarações, incluindo a declaração de que a empresa já exercia a atividade;
- Documentação societária, com o contrato social e a estrutura de controle da empresa;
- Auditoria independente das demonstrações contábeis de 2023, 2024 e 2025;
- Conformidade, com as nossas políticas e manuais de controles internos, que decidimos apresentar já nesta fase, mesmo sendo exigidos só mais adiante no processo.
As etapas até a entrega final
A documentação é completada em etapas, sempre no mesmo processo:
- Protocolo inicial. Petição e requerimento. Concluído em 8 de setembro. Os demais blocos entram no mesmo processo conforme ficam prontos.
- Declarações complementares. Declarações dos sócios e as demais exigidas pela regulamentação. Previstas para a segunda quinzena de setembro.
- Atos societários de adequação. Alteração do contrato social para adequar a empresa ao objeto autorizado e nomeação dos diretores, com a documentação de cada um. Prevista para a primeira quinzena de outubro.
- Demonstrações auditadas. Relatório da auditoria independente e demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, em versão definitiva. Até 29 de outubro de 2026, prazo final da regulamentação.
O que ainda falta na estruturação
Até a entrega final, seguimos trabalhando em três frentes:
- concluir a auditoria das demonstrações contábeis dos últimos três exercícios;
- formalizar os ajustes societários que a regulamentação exige de toda prestadora, com uma estrutura dedicada exclusivamente à atividade;
- indicar os diretores que serão avaliados pelo Banco Central quanto à reputação e à capacidade técnica.
As datas das etapas intermediárias são estimativas nossas e podem ser ajustadas, sempre com comunicação ao Banco Central no próprio processo. O prazo final de 29 de outubro para a entrega das demonstrações auditadas é o nosso compromisso.
O que já está pronto
- políticas de conformidade elaboradas e em vigor: prevenção à lavagem de dinheiro, conheça seu cliente, segurança cibernética, separação dos recursos de clientes, prevenção a fraudes e governança;
- operações com criptoativos informadas à Receita Federal, hoje pela Declaração de Criptoativos (DeCripto);
- um histórico de atividade documentado desde 2020.
O que protocolar significa, e o que não significa
Protocolar o pedido não é o mesmo que ser autorizado. Hoje a W Brasil Comércio não é instituição autorizada pelo Banco Central. O processo tem etapas: o Banco Central analisa os documentos, avalia os administradores indicados, pode pedir complementos e, em determinado momento, publica um comunicado com prazo para manifestação do público. A regulamentação prevê ainda uma segunda fase, com exigências adicionais de estrutura, que vem depois dessa análise.
A decisão e o seu prazo cabem exclusivamente ao Banco Central. Por isso, não fazemos previsões de data. O nosso compromisso é responder a cada exigência com rapidez e transparência.
O que muda para quem opera com a WBR
Na rotina, nada muda. As regras de transição permitem que empresas que já estavam em atividade e fizeram o pedido no prazo continuem prestando o serviço enquanto ele é analisado. O cadastro, a cotação, o pagamento em reais, a entrega na sua carteira de autocustódia, o comprovante e a nota fiscal seguem iguais.
Se alguma etapa do processo trouxer mudança para você, avisaremos antes, pelos canais oficiais.
Onde acompanhar
A página Conformidade reúne os nossos documentos públicos e será atualizada a cada etapa concluída. Dúvidas sobre o processo podem ser tiradas pelo WhatsApp oficial, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Fontes: Lei nº 14.478/2022; Resoluções BCB nº 519 e 520/2025; Instrução Normativa BCB nº 704/2026.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.

