Moeda de bitcoin com luz verde ao fundo

O que muda para quem compra e vende criptoativos com as novas regras do Banco Central

Em 2 de fevereiro de 2026 entraram em vigor as regras do Banco Central para as empresas que compram, vendem e guardam criptoativos no Brasil. A partir daí, quem presta esse serviço passou a precisar de autorização para funcionar e a seguir regras de identificação de clientes, separação do dinheiro dos clientes, prevenção a fraudes e transparência.

Para quem é cliente, a mudança é simples de resumir: fica mais fácil saber com quem você está operando e o que pode exigir dessa empresa.

De onde vêm as regras

A base é a Lei nº 14.478/2022, que deu ao Banco Central a tarefa de regular e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Em 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519 e 520, que detalham como essas empresas devem funcionar e como pedem autorização.

As empresas que já prestavam o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 podem continuar operando enquanto pedem a autorização, desde que façam o pedido no prazo da regulamentação.

O que muda na prática para você

  • Cadastro mais completo. A empresa precisa saber quem é o cliente, qual é a sua atividade e de onde vem o dinheiro. Em operações maiores ou fora do padrão, é normal pedirem documentos adicionais.
  • Dinheiro separado. O dinheiro dos clientes precisa ficar identificado e separado do dinheiro da empresa.
  • Mais informação antes de operar. Preço, custos e riscos devem ser informados de forma clara antes da confirmação.
  • Carteiras identificadas. Transferências para carteiras de autocustódia exigem a identificação de quem é o dono da carteira e, em alguns casos, de onde vem e para onde vai o ativo.
  • Canais e registros. Atendimento com registro das demandas e guarda dos registros das operações pelo prazo exigido.

O que vale observar em quem faz a sua operação

  1. Confira o nome e o CNPJ da empresa e se ela informa com clareza a sua situação perante o Banco Central.
  2. Peça o preço fechado antes de confirmar, com o ganho da empresa e os prazos informados.
  3. Exija comprovante e nota fiscal de cada operação.
  4. Use só os canais oficiais divulgados pela empresa. Ninguém sério pede senha, chave da carteira ou código de confirmação.

E a WBR Capital?

A W Brasil Comércio Ltda, dona da marca WBR Capital, já prestava o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação. Hoje, a empresa ainda não é autorizada pelo Banco Central. A página Conformidade explica como a WBR se organiza e é atualizada a cada etapa concluída.

Fontes: Lei nº 14.478/2022; Resoluções BCB nº 519 e 520/2025.

Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.

Compartilhar: