Em 2 de fevereiro de 2026 entraram em vigor as regras do Banco Central para as empresas que compram, vendem e guardam criptoativos no Brasil. A partir daí, quem presta esse serviço passou a precisar de autorização para funcionar e a seguir regras de identificação de clientes, separação do dinheiro dos clientes, prevenção a fraudes e transparência.
Para quem é cliente, a mudança é simples de resumir: fica mais fácil saber com quem você está operando e o que pode exigir dessa empresa.
De onde vêm as regras
A base é a Lei nº 14.478/2022, que deu ao Banco Central a tarefa de regular e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Em 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519 e 520, que detalham como essas empresas devem funcionar e como pedem autorização.
As empresas que já prestavam o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 podem continuar operando enquanto pedem a autorização, desde que façam o pedido no prazo da regulamentação.
O que muda na prática para você
- Cadastro mais completo. A empresa precisa saber quem é o cliente, qual é a sua atividade e de onde vem o dinheiro. Em operações maiores ou fora do padrão, é normal pedirem documentos adicionais.
- Dinheiro separado. O dinheiro dos clientes precisa ficar identificado e separado do dinheiro da empresa.
- Mais informação antes de operar. Preço, custos e riscos devem ser informados de forma clara antes da confirmação.
- Carteiras identificadas. Transferências para carteiras de autocustódia exigem a identificação de quem é o dono da carteira e, em alguns casos, de onde vem e para onde vai o ativo.
- Canais e registros. Atendimento com registro das demandas e guarda dos registros das operações pelo prazo exigido.
O que vale observar em quem faz a sua operação
- Confira o nome e o CNPJ da empresa e se ela informa com clareza a sua situação perante o Banco Central.
- Peça o preço fechado antes de confirmar, com o ganho da empresa e os prazos informados.
- Exija comprovante e nota fiscal de cada operação.
- Use só os canais oficiais divulgados pela empresa. Ninguém sério pede senha, chave da carteira ou código de confirmação.
E a WBR Capital?
A W Brasil Comércio Ltda, dona da marca WBR Capital, já prestava o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação. Hoje, a empresa ainda não é autorizada pelo Banco Central. A página Conformidade explica como a WBR se organiza e é atualizada a cada etapa concluída.
Fontes: Lei nº 14.478/2022; Resoluções BCB nº 519 e 520/2025.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.


