Em julho de 2026 começou a valer a Declaração de Criptoativos, a DeCripto. Ela é a forma como a Receita Federal passou a receber informações sobre operações com criptoativos no Brasil, no lugar das regras que valiam desde 2019.
De onde vem
A DeCripto foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e substituiu a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 para as operações feitas a partir de 1º de julho de 2026. As operações anteriores continuam seguindo a regra antiga.
Quem declara
- As empresas que prestam serviços com criptoativos no Brasil, como a WBR, informam as operações dos clientes todos os meses e, uma vez por ano, as informações consolidadas de cada cliente.
- Quem opera sem uma empresa brasileira no meio, por exemplo em negociações diretas entre carteiras, pode ter obrigação própria de declarar essas operações.
O que muda para quem opera com a WBR
Nas operações feitas com a WBR, a informação à Receita é enviada pela WBR. Você não precisa enviar a DeCripto por essas operações. Isso não substitui a sua declaração de Imposto de Renda: os criptoativos continuam aparecendo na sua declaração anual, e eventuais ganhos continuam sujeitos às regras de apuração do imposto.
Prazos
- Mensal: as operações de cada mês são informadas até o último dia útil do mês seguinte.
- Anual: as informações consolidadas de cada cliente são informadas até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Por que isso é bom para você
Com as operações informadas pela própria empresa, os seus números ficam coerentes com o que a Receita recebe. Para isso, basta declarar com base nos documentos que a WBR entrega: nota fiscal, comprovante e relatório mensal do app. O nosso artigo sobre como declarar USDT explica como organizar esses documentos.
Fontes: Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (DeCripto); Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.


