Na WBR, o dólar digital comprado pela empresa vai direto para a carteira de autocustódia da própria empresa. Isso dá controle total, mas também traz uma responsabilidade: definir quem pode fazer o quê com essa carteira.
A carteira é da empresa, não de uma pessoa
Um erro comum é criar a carteira no celular de um sócio ou de um funcionário e tratar como se fosse da empresa. Se essa pessoa sair, perder o aparelho ou esquecer a frase de recuperação, o acesso pode ser perdido. A carteira precisa ter regras que não dependam de uma única pessoa.
Quem aprova e quem movimenta
- Separe funções. Quem pede a cotação não precisa ser quem aprova o pagamento, e quem aprova não precisa ser quem movimenta a carteira.
- Defina limites. Estabeleça valores a partir dos quais uma movimentação exige mais de uma aprovação.
- Considere carteiras com múltiplas assinaturas. Nelas, uma transferência só acontece quando duas ou mais pessoas autorizadas confirmam.
- Informe a WBR. Cadastre quem pode pedir cotações e confirmar operações em nome da empresa. A WBR só aceita confirmações dessas pessoas.
A frase de recuperação
Guarde a frase de recuperação em local físico seguro, com acesso restrito e registrado. Evite que uma única pessoa tenha a única cópia. Nunca guarde a frase em e-mail, planilha ou nuvem.
Como registrar
- Guarde a nota fiscal e o comprovante de cada operação com a WBR.
- Registre cada movimentação da carteira com data, valor, finalidade e quem aprovou.
- Baixe o relatório mensal do app e entregue ao contador junto com os registros internos.
- Revise os acessos sempre que alguém entrar ou sair da equipe.
Se a carteira mudar
Trocou de carteira ou de rede? Cadastre o novo endereço e faça a comprovação de titularidade com a WBR antes da próxima operação. Nunca aceite uma troca de endereço pedida por mensagem, mesmo que pareça vir de alguém da empresa.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.


