Desde fevereiro de 2026, as empresas que prestam serviços com criptoativos no Brasil precisam de autorização do Banco Central. Como a regra é nova, convivem hoje empresas em situações diferentes. Saber ler cada uma ajuda a escolher com quem operar.
Em transição
As empresas que já prestavam o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 podem continuar funcionando durante um período de transição, desde que peçam a autorização dentro do prazo, que termina em outubro de 2026. Quem não pedir no prazo precisa encerrar a atividade.
Em processo de autorização
Depois do pedido, o Banco Central analisa documentos, estrutura, capital e os administradores indicados. O processo tem fases, e o Banco Central pode pedir complementos a qualquer momento. Em determinada etapa, publica um comunicado informando que a empresa está em processo de autorização, com prazo para que o público se manifeste.
Estar em processo quer dizer que o pedido existe e está sendo analisado. Não quer dizer que a autorização foi concedida, nem que será.
Autorizada
Quando o Banco Central concede a autorização, a empresa passa a funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais em uma modalidade específica, como intermediária, custodiante ou corretora, e passa a ser supervisionada de forma contínua.
Como conferir
- Veja se a empresa informa, com clareza, a sua situação perante o Banco Central.
- Confira o nome empresarial e o CNPJ, e compare com o que aparece nos documentos e na nota fiscal.
- Consulte os comunicados e as listas publicados pelo próprio Banco Central.
- Desconfie de quem diz ser autorizado sem mostrar onde conferir.
A situação da WBR
A W Brasil Comércio, empresa da marca WBR Capital, já prestava o serviço antes de 2 de fevereiro de 2026 e protocolou o pedido de autorização, na modalidade intermediária, antes do prazo final. Hoje, a empresa não é autorizada pelo Banco Central. Explicamos a nossa posição em detalhe neste artigo, e a página Conformidade é atualizada a cada etapa concluída.
Fontes: Lei nº 14.478/2022; Resoluções BCB nº 519 e 520/2025; Instrução Normativa BCB nº 704/2026.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou jurídica. Ativos virtuais estão sujeitos a alta volatilidade e não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A W Brasil Comércio Ltda não é, nesta data, instituição autorizada pelo Banco Central e conduz o pedido de autorização na forma e no prazo da regulamentação.


